Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 CPC - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA -URGÊNCIA - TAXATIVIDADE MITIGADA - DECISÃO RECONSIDERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade da medida. 2. A decisão que determina a suspensão do trâmite processual, de fato, não está elencada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, todavia, em relação ao ponto, a Corte Especial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do REsp nº 1.704.520/MT, definiu a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. Nesse passo, em respeito ao Princípio da razoável duração do processo e diante da urgência na medida, vislumbro a possibilidade de prosseguimento do feito até a realização da prova pericial, cabendo ao magistrado, após a instrução processual, determinar novamente o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1112.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.