Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDA DE VISÃO EM RAZÃO DE DEMORA NA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OMISSÃO ESPECÍFICA CONFIGURADA - NEXO CAUSAL ENTRE OMISSÃO E DANO DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Nos termos da jurisprudência do STF (Tema 793), é solidária a responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de serviços de saúde, sendo legítima a presença do Estado no polo passivo de ação indenizatória decorrente de omissão administrativa. 02. Caracterizada a omissão específica do Estado, consistente na demora injustificada no fornecimento de tratamento oftalmológico, que culminou na perda da visão do autor, é devida a indenização por danos morais. 03. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 04. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, entendido como a data da intimação para realização do tratamento, conforme Súmula 54/STJ. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.