Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação cível para reconhecer a abusividade das taxas de juros remuneratórios e determinar a repetição simples do indébito em contratos bancários revisados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor, à repartição do ônus probatório entre as partes e à avaliação dos índices de juros remuneratórios oficiais aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, adstritos às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no corpo da decisão judicial, conforme os ditames do art. 1.022 do CPC. 4. A aplicação do microssistema do Código de Defesa do Consumidor estende-se às pessoas jurídicas com esteio na teoria finalista mitigada, desde que evidenciada a sua vulnerabilidade técnica ou econômica perante o agente financeiro. 5. Nos moldes do art. 373 do CPC, a parte autora cumpriu seu encargo (art. 373, I) ao instruir a petição inicial com os contratos e tabelas analíticas com fulcro nas médias do BACEN, ao passo que o réu falhou em seu ônus (art. 373, II) ao não justificar os motivos da expressiva discrepância das taxas cobradas. 6. A divergência da parte quanto aos critérios amostrais de juros e tabelas oficiais aplicadas pelo Colegiado configura nítido inconformismo com o mérito do julgado (error in judicando), cuja rediscussão e modificação de entendimento são vedadas na via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegro o acórdão embargado
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.