Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO DE RESPOSTA. VIOLAÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI N. 13.188/2015. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. FALTA DE PROVA DO PEDIDO DE RESPOSTA E RESISTÊNCIA DO SUPOSTO AGRESSOR. ERROR IN PROCEDENDO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO. 1. Dispõe o artigo 6º da Lei n. 13.188/2015 que, recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que, em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu. 2. Demais disso, o artigo 5º, §2º, da Lei n. 13.188/2015 pressupõe que o direito de resposta seja concedido judicialmente somente se o postulante houver previamente solicitado ao suposto ofensor que seja publicada a resposta ou, se o caso exigir, retificação, sob pena de inépcia da inicial. 3. Na hipótese dos autos, o rito da Lei n. 13.188/2015 não foi observado pelo juízo de origem, notadamente com relação a seus artigos 5º, §2º, e 6º, o que torna eivada de nulidade a decisão agravada. Isso posto, ante o error in procedendo do juízo de origem, a revogação da decisão recorrida é medida que se impõe. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.