Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. EFEITO QUE SE ESTENDE AOS DEMAIS COOBRIGADOS. ART. 204, § 1º, DO CC. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de maneira adequada e suficiente, apresentando fundamentação clara sobre a não ocorrência da prescrição direta e intercorrente, bem como sobre a interrupção do prazo prescricional pela citação de devedor solidário. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a citação válida de um dos devedores solidários interrompeu a prescrição em relação aos demais coexecutados, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, e que a demora na citação dos agravantes decorreu de diligências efetivas do exequente, sem inércia ou paralisação injustificada do processo. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para verificar a ocorrência de inércia do credor ou a configuração da prescrição intercorrente demandaria, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, estando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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