Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DISSONANTE DA MÉDIA HISTÓRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE PREPOSTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por concessionária de saneamento básico em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória e indenizatória, reconhecendo a abusividade de cobrança de consumo de água em valor desproporcional à média histórica da usuária idosa e determinando o refaturamento do débito de dezembro de 2024 de R$ 1.346,90 para o limite de 9m³, além de arbitrar indenização por danos morais em R$ 2.000,00 em razão da suspensão indevida do fornecimento do serviço essencial de abastecimento de água. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a regularidade da medição de consumo realizada por hidrômetro que apontou consumo excessivo destoante da média de consumo do imóvel da autora; (ii) a ocorrência da suspensão do fornecimento de água no imóvel da consumidora; e (iii) a configuração de dano moral indenizável e a adequação do montante fixado pelo juízo de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre a concessionária de fornecimento de água e o usuário é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da prestadora de serviço por falhas e interrupções ilegítimas na entrega do bem essencial. 4. Verificado o aumento abrupto e desproporcional do faturamento em único mês, desacompanhado de prova de vazamento interno ou de fraude, impõe-se a inversão do ônus da prova e o refaturamento do débito com base na média histórica de consumo da unidade residencial. 5. As telas sistêmicas de cobrança da própria ré possuem presunção meramente relativa de veracidade, sucumbindo diante da confissão extrajudicial de preposta em ligação gravada, que admitiu a inserção de lacre vermelho no hidrômetro e a interrupção efetiva do serviço essencial. 6. A suspensão injustificada do fornecimento de água por débito indevido e contestado configura dano moral in re ipsa, por violar direitos fundamentais ligados à dignidade, saúde e qualidade de vida de consumidora idosa de 78 anos de idade. 7. O montante indenizatório de R$ 2.000,00 estabelecido pela sentença atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser mantido ante a impossibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivo da fornecedora ré. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Caracterizada a cobrança excessiva em fatura destoante do histórico e ausente prova técnica inequívoca da regularidade da medição pela fornecedora, impõe-se o refaturamento com base na média histórica. 2. A privação injustificada de serviço essencial de saneamento básico configura dano moral in re ipsa, ensejando dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 37, parágrafo 6º; Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, inciso VIII, 14 e 22; Código de Processo Civil, artigos 85, parágrafo 11, e 373, inciso II. Jurisprudência relevante citada: TJBA. Classe: Apelação,Número do Processo: 8000028-26.2020.8.05.0223,Relator(a): JOSE CICERO LANDIN NETO,Publicado em: 15/09/2025; TJBA. Classe: Apelação,Número do Processo: 8000028-26.2020.8.05.0223,Relator(a): JOSE CICERO LANDIN NETO,Publicado em: 15/09/2025; TJBA. Classe: Apelação,Número do Processo: 8128839-20.2022.8.05.0001,Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR,Publicado em: 24/11/2025
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.