Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO HABEAS CORPUS DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de , em razão da inadequação da via eleita para habeas corpus discutir a concessão de progressão de regime, considerando que a matéria deveria ser tratada em sede de agravo em execução, conforme previsto no da Lei de Execução Penal. art. 197 2. O Tribunal de origem indeferiu liminarmente o , por habeas corpus entender que a questão demandava análise aprofundada incompatível com a via estreita do e que o remédio constitucional não poderia substituir o writ recurso ordinário adequado. 3. A decisão monocrática foi mantida pelo Tribunal de origem ao julgar o agravo interno criminal, com fundamento no §3º, do Regimento art. 168, Interno do Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser habeas corpus utilizado como substituto do agravo em execução para discutir a concessão de progressão de regime, especialmente diante da alegação de ilegalidade flagrante e necessidade de celeridade na tutela da liberdade. III. Razões de decidir 5. O não pode ser utilizado como substituto do recurso habeas corpus ordinário adequado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A análise de questões relativas a incidentes de execução penal deve ser realizada por meio do agravo em execução, nos termos do da Lei de art. 197 Execução Penal. 7. A tese arguida pela parte agravante não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça conhecer da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 8. A decisão do Juízo da Execução Penal que indeferiu a progressão de regime foi devidamente fundamentada, considerando a proximidade da concessão do regime semiaberto e a necessidade de demonstração de méritos pessoais pelo sentenciado. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O não pode ser utilizado como habeas corpus substituto do recurso ordinário adequado, especialmente para discutir questões relativas a incidentes de execução penal. 2. A análise de questões relativas à execução penal deve ser realizada por meio do agravo em execução, conforme previsto no da Lei de Execução Penal. 3. O art. 197 Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. LEP, I, c; Dispositivos relevantes citados: art. 197; CF/1988, art. 105, Regimento Interno do TJSP, §3º. art. 168, Jurisprudência relevante citada: STF, HC 59.186-8, Rel. Min. Décio Miranda, DJU 26.03.1982; STJ, AgRg no RHC Rel. Min. 182.899/PB, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 08.04.2024, DJe de 11.04.2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.