Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0003909-91.2014.8.18.0031 Origem: 0003909-91.2014.8.18.0031 APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ APELADO: MARCIA DA SILVA VERAS Advogado do(a) APELADO: IRISMAR SILVA DE SOUZA - PI9429-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN LOPES APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DO ESTADO NA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DA VARA QUE JULGOU O FEITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 4ª VARA CÍVEL DE PARNAÍBA. JULGAMENTO DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ART. 64, §4º, DO CPC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente, no caso, manifestação do Estado pelo desinteresse no feito. Ademais, após instrução processual, em que se concluiu pela inexistência do registro do imóvel em questão, não foi oportunizada sua manifestação, conforme requerido. 2. Tendo em vista, ademais, a tese levantada nos embargos de declaração e na presente apelação, de que, inexistente o registro, o imóvel em questão é de domínio público e, portanto, insuscetível de usucapião, inegável o interesse público envolvido na demanda, que deveria, portanto, ser julgada pela vara com competência para julgar os feitos da Fazenda Pública. 3. Considerando que, no teor do art. 64, §1º, do CPC, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, imperioso reconhecer a incompetência absoluta da 2ª Vara Cível de Parnaíba, que julgou o processo, com a sua remessa à 4ª Vara Cível de Parnaíba, de acordo com o art. 97 da LCE 266/2022 (LOJEPI). 4. De acordo com o §4º do art. 64 do CPC,“salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003909-91.2014.8.18.0031 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 26/09/2024 )
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.