Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. . . . LEI 1.234/1950 LEI 8.112/1990 LEI 8.270/1991 . DECRETO VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO LEI 8.852/1994 877/1993. ART. 1.022 OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NATUREZA . NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROPTER LABOREM PERCENTUAIS DA . FATOR DE DIVISÃO (DIVISOR). ADEQUAÇÃO À LEI 8.270/1991 JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 120. RECURSO DA SERVIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação ordinária ajuizada por servidora pública federal objetivando a redução da jornada de trabalho para 24 (vinte e quatro) horas semanais, dada a exposição habitual à radiação ionizante ), bem como o pagamento das (Lei 1.234/1950 horas extraordinárias excedentes calculadas com o divisor adequado. 2. Inexiste ofensa ao do Código de Processo Civil (CPC), quando art. 1.022 o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 3. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do § 1º, do Código de Processo Civil impede art. 1.029, o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea do permissivo c constitucional. 4. A remuneração do serviço extraordinário deve incidir sobre a "hora normal ", nos termos do da . O Adicional de Irradiação de trabalho art. 73 Lei 8.112/1990 Ionizante, ainda que possua natureza , integra a remuneração da hora propter laborem normal enquanto perdurar a exposição ao risco, devendo compor a base de cálculo das horas extras, sob pena de enriquecimento sem causa da administração. Conflito aparente de normas. Aplicação dos percentuais de gratificação previstos na ( ), e não os da . Lei 8.270/1991 lex posterior Lei 1.234/1950 5. O fator de divisão (divisor) utilizado para o cálculo do valor da hora de trabalho deve guardar proporcionalidade estrita com a jornada semanal laborada. Para a jornada máxima de 40 horas semanais, utiliza-se o divisor 200; para a jornada especial de 24 horas semanais ), impõe-se a aplicação do divisor (Lei 1.234/1950 mensal de 120 (cento e vinte). 6. Recurso especial de ADELI DE AZEVEDO FRAGA conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. . . . LEI 1.234/1950 LEI 8.112/1990 LEI 8.270/1991 . DECRETO VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. LEI 8.852/1994 877/1993. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NATUREZA . NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PROPTER LABOREM DOS PERCENTUAIS DA . RECURSO DA UNIVERSIDADE NÃO LEI 8.270/1991 PROVIDO. 1. Ação ordinária ajuizada por servidora pública federal objetivando a redução da jornada de trabalho para 24 (vinte e quatro) horas semanais, dada a exposição habitual à radiação ionizante ), bem como o pagamento das (Lei 1.234/1950 horas extraordinárias excedentes calculadas com o divisor adequado. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 3. A consiste em norma especial de caráter profilático Lei 1.234/1950 voltada à saúde do trabalhador, não foi ab-rogada pela . Conflito Lei 8.112/1990 aparente de normas. Manutenção do direito à jornada reduzida de 24 horas semanais e férias de 20 dias por semestre para servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. 4. A remuneração do serviço extraordinário deve incidir sobre a "hora normal ", nos termos do da . O Adicional de Irradiação de trabalho art. 73 Lei 8.112/1990 Ionizante, ainda que possua natureza , integra a remuneração da hora propter laborem normal enquanto perdurar a exposição ao risco, devendo compor a base de cálculo das horas extras, sob pena de enriquecimento sem causa da administração. Conflito aparente de normas. Aplicação dos percentuais de gratificação previstos na ( ) e não os da . Lei 8.270/1991 lex posterior Lei 1.234/1950 5. Recurso especial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO conhecido e não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.