Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade, consignando, ainda, que as razões apresentadas se limitaram a alegações genéricas para afastar a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Os agravantes sustentam o cabimento do agravo regimental, alegam violação ao princípio da colegialidade e defendem que a decisão monocrática foi desfavorável e careceria de amparo jurídico. Requerem o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e determinar o prosseguimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem e se houve violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática encontra amparo no do CPC e no art. 932 art. 253 do RISTJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade, pois a interposição do agravo regimental devolve a análise da matéria ao órgão colegiado. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem, conforme exigido pelo § 1º, do CPC art. 1.021, e pelo § 2º, do RISTJ, impede o conhecimento do agravo regimental, art. 259, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 6. A aplicação da é cabível quando as razões do agravo Súmula 182/STJ regimental estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 7. Não há flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, considerando a higidez do ingresso domiciliar e das diligências subsequentes, bem como o suporte probatório de autoria e materialidade. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do § 1º, do CPC e do § 2º, do art. 1.021, art. 259, RISTJ. 3. Não há violação ao princípio da colegialidade em decisão monocrática que encontra amparo no do CPC e no do RISTJ, art. 932 art. 253 sendo possível a devolução da matéria ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, § 1º; RISTJ, RISTJ, § 2º; CPP, -A. art. 1.021, art. 253; art. 259, art. 647 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta 876.349/PR, Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no Rel. AREsp 2.890.613/MG, Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 09.12.2025.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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