Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO – TEMA N.º 699 DO STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento do STJ, firmado no julgamento do REsp n.º 1.412.433/RS – Tema n.º 699, o consumidor faz jus à indenização por dano moral por suspensão do fornecimento de energia em razão de inadimplemento de consumo recuperado correspondente a período superior a 90 dias que antecederam a constatação da irregularidade do relógio medidor. O valor da indenização arbitrado pelo juízo singular deve ser reduzido para que corresponda a montante justo e suficiente a fim de repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.