Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS Embargos de declaração opostos por Viação Cidade Morena Ltda., contra acórdão colegiado que, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade do motorista da empresa embargante pelo acidente, bem como a obrigatoriedade de pagamento de pensionamento e a não aplicabilidade da Taxa Selic para atualização das indenizações. O embargante alega a existência de omissões quanto à culpa exclusiva do embargado e à aplicação da Taxa Selic. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os vícios de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração. Não se verifica omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, pois o acórdão enfrentou expressamente os pontos levantados pelo embargante, concluindo pela manutenção da responsabilidade do motorista do ônibus e afastando a incidência da Taxa Selic. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com a conclusão do acórdão, o que não constitui vício passível de correção por meio dos embargos de declaração. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso em tela. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.