Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO nº 37.149 AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil e reconheceu a existência de saldo remanescente – Insurgência da instituição financeira – Alegação de excesso de execução – Pretensão de aplicação do Tema 1.101 do C. STJ para limitação dos juros remuneratórios e de afastamento da aplicação do Tema 677, em sua redação revisada, aos depósitos judiciais realizados anteriormente ao julgamento do precedente – Descabimento – Tema 677 do C. STJ – Aplicação imediata da tese firmada no REsp nº 1.820.963/SP aos cumprimentos de sentença ainda não extintos – Depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo que não afasta os consectários da mora até a efetiva disponibilização dos valores ao credor – Inexistência de modulação de efeitos – Tema 1.101 do C. STJ – Inaplicabilidade ao caso concreto – Prevalência da coisa julgada formada no título coletivo, que estabeleceu a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento – Ressalva expressa constante do próprio precedente repetitivo quanto às sentenças coletivas que tenham definido, com trânsito em julgado, termo final diverso – Impossibilidade de alteração dos critérios estabelecidos no título executivo em sede de liquidação – Art. 509, § 4º, do CPC – Ausência de demonstração concreta de excesso de execução – Decisão mantida. Agravo improvido.
Agravo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.