Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – INSTALAÇÃO DE APLICATIVO COM ACESSO REMOTO – TRANSFERÊNCIA VIA PIX SEM AUTORIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO – DADOS PESSOAIS DA CLIENTE EM PODER DOS FRAUDADORES – TRANSAÇÃO ATÍPICA – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É objetiva a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas mediante engenharia social, quando criminosos, munidos de informações privilegiadas, induzem consumidor – especialmente se idoso – a instalar aplicativo que permite acesso remoto ao celular, viabilizando transferências indevidas. A utilização do aplicativo não configura, por si só, culpa exclusiva da vítima, notadamente quando os dados foram utilizados por fraudadores para se passar por representantes do banco. Caracterizada a falha na segurança dos serviços prestados e a ausência de monitoramento eficaz da transação atípica, deve ser mantida a sentença que determinou a restituição do valor transferido. Sentença mantida. Recurso do réu conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.