Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE EVITAR A MORA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE REQUEREM COGNIÇÃO EXAURIENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em processo revisional de contrato de financiamento bancário. A Agravante objetiva o depósito do valor que entende incontroverso, bem como não ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito e manter-se na posse do bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial do valor que a Agravante entende devido é suficiente para afastar a mora e ser, o Agravado, impedido de adotar medidas executivas. III. Razões de decidir 3. O depósito judicial de valor diverso do originalmente contratado não impede a configuração da mora, sendo inviável, em sede liminar, impedir a inscrição em cadastros restritivos ou manter o consumidor na posse do bem. 4. A análise de eventual ilegalidade de seguro e serviços agregados exige incursão detalhada no contrato, inviável nesta fase processual. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "O depósito judicial em valor inferior ao originalmente contratado não impede a configuração da mora, não sendo suficiente para evitar a negativação do nome do devedor em cadastros restritivos ou mantê-lo na posse do bem." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, § 3º; STJ, Súmulas 380 e 382. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - AI: 80365454920228050000, Rel. Des, João Augusto Alves de Oliveira Pinto, DJe 10/11/2022; Agravo Regimental nº 0019328-08.2017.8.05.0000/50000, Rel. Rosita Falcão de Almeida Maia, DJe 22/02/2018; Agravo nº 0022524-83.2017.8.05.0000/50000, Rel. Carmem Lucia Santos Pinheiro, DJe 22/02/2018.
Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.