Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA E RETIFICADORA DE REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM EXCESSO DE ÁREA - ALEGADA DESCOBERTA POSTERIOR DO EXCEDENTE NA ÁREA VENDIDA – DECADÊNCIA CONFIGURADA – PRAZO DO ART. 501 DO CC – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES SOBRE ÁREA NÃO REGISTRADA E JÁ TRANSFERIDA AOS RÉUS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pretensão de restituição ou indenização dos autores se fundamenta no art. 500 do Código Civil, aplicando-se, portanto, o prazo decadencial previsto no art. 501 do mesmo diploma, que é de um ano a contar do registro do título, e o qual restou consumado no caso em concreto. 2. O pedido declaratório de propriedade sobre os alqueires excedentes não pode prosperar, pois se refere a área que não estava registrada em nome dos autores à época da alienação e que atualmente já se encontra em área anexa a dos réus (porção contígua com a rodovia). Ainda, a declaração pretendida implicaria no reconhecimento da propriedade do excesso em favor dos réus, o que não é possível sem o procedimento adequado para regularização registral da matrícula correspondente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.