Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Márcio Antônio Scalon Buck contra decisão que manteve sua nomeação como depositário de bens penhorados em execução de título de ação extrajudicial pelo Banco do Brasil S/A, em razão de inadimplemento de cédula de crédito bancário. O agravante alegaga que não possui mais os bens e que foram alienados em anos anteriores, sem apresentar prova documental consistente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de recusa do encargo de depositário pelo executado, à luz da Súmula 319 do STJ, que admite a recusa do encargo, desde que demonstrada a impossibilidade de exercício da guarda do bem. III. Razões de Decidir 3. A Súmula 319 do STJ não possui caráter absoluto e deve ser interpretada conforme as circunstâncias do caso concreto. 4. No caso, o agravante não apresentou prova robusta de alienação de bens, sendo necessária comprovação documental consistente para evitar a presunção de sua vinculação aos bens constritos. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A recusa do encargo de depositário não opera automaticamente, dependendo de fundamentação idônea e prova suficiente. 2. A manutenção da nomeação é legítima quando ausentes elementos seguros em sentido contrário. Legislação Citada: PCC, art. 840, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 1027736-59.2020.8.26.0071, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 12/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2017934-39.2020.8.26.0000, Rel. Ana Lúcia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2220192-72.2019.8.26.0000, Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 11/12/2019. TJSP, Agravo de Instrumento Nº 2358098-94.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Emilio Migliano Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.