Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do CPC. DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Município de Teresina – PI e outros contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0852261-59.2024.8.18.0140. Analisando os autos, constata-se a superveniência de Sentença na Ação Originária (Sentença proferida em 22.08.2025), fato que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento. Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil. Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.