Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS POR INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DE MORADORA E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenado por furto qualificado contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, visando à absolvição sob alegação de ilicitude das provas decorrentes de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido, à insuficiência de provas para a condenação e à revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da alegada ilicitude das provas obtidas por ingresso domiciliar; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à modificação do mérito do julgado. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa a alegação de ilicitude das provas, concluindo pela licitude do ingresso no domicílio em razão da autorização da mãe de um dos réus e da situação de flagrante delito, em conformidade com a jurisprudência do STF. 5. A tentativa de fazer prevalecer voto vencido ou modificar o resultado do julgamento por meio de embargos de declaração configura uso indevido da via recursal, vedado pela jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados em harmonia com a posição do Ministério Público Superior.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.