Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO PERICIAL E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO – LIQUIDAÇÃO COM SALDO ZERO – NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO – ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Trata-se, in casu, de procedimento de liquidação de sentença em que, após a realização de perícia, constatou o expert ser o caso de liquidação negativa, ou seja, aquela em que se apura que o quantum debeatur é igual a zero. Nesses casos, é de rigor a extinção definitiva do procedimento de liquidação, como, aliás, pareceu ser o entendimento do Julgador a quo, eis que determinou o arquivamento oportuno dos autos, carecendo, tão somente, de fazer constar a expressa extinção e seu fundamento. II- Não há falar-se em condenação da parte Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, haja vista a ausência de comprovação da incidência de qualquer das disposições contidas no art. 80, do CPC. De efeito, não deve confundir-se a improcedência do pedido inicial com má-fé. III- Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para determinar a extinção do feito de origem com fundamento no art. 485, IV do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.