Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TAXA SELIC (EC 113/2021). AUSÊNCIA DE ANATOCISMO. CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADVENTO DA EC Nº 136/2025. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras (IMPP) contra acórdão que manteve a homologação de cálculos de liquidação, sustentando omissão quanto à análise da correção dos valores e suposta ilegalidade na aplicação da Taxa SELIC sobre o montante acumulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate cinge-se em analisar 02 (duas) questões: (i) se a aplicação da Taxa SELIC sobre o débito consolidado até novembro de 2021 configura anatocismo ou vício de fundamentação; e (ii) a necessidade de adequação, de ofício, dos índices de atualização monetária e juros de mora em face da superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão ou contradição no julgado que ratifica os cálculos da Contadoria Judicial quando estes observam rigorosamente os comandos da sentença e a metodologia da EC nº 113/2021, aplicando a SELIC de forma isolada e inacumulável a partir de dezembro de 2021 sobre o valor total devido até então. 4. A utilização da Taxa SELIC sobre o montante que engloba o principal corrigido e juros moratórios anteriores à sua vigência não configura anatocismo, mas sim a aplicação de índice único de recomposição sobre o débito consolidado, conforme pacífica jurisprudência e normas constitucionais vigentes. 5. Em observância ao princípio da legalidade, impõe-se a reforma de ofício do acórdão para integrar a regra de transição da EC nº 136/2025, fixando que, a partir de 01/08/2025, a atualização dar-se-á pela variação do IPCA acrescida de juros de 2% (dois por cento) ao ano. 6. Os declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria decidida com o intuito de obter novo julgamento favorável, restando a matéria devidamente prequestionada para fins de acesso aos Tribunais Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se a homologação dos cálculos, com a reforma, de ofício, apenas para adequar os parâmetros de atualização monetária e juros moratórios ao regime da EC nº 136/2025 a partir de agosto de 2025. Tese de julgamento: 1. A aplicação da SELIC sobre débito consolidado não caracteriza anatocismo, devendo a execução observar a transição para o regime de IPCA + 2% a.a. imposto pela EC 136/2025 a partir de 01/08/2025.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se a homologação dos cálculos, com a reforma, de ofício, apenas para adequar os parâmetros de atualização monetária e juros moratórios ao regime da EC nº 136/2025 a partir de agosto de 2025.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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