Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32147347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 19/04/2022 18:51:15 Código de Controle do Documento: 909002bd-0005-41a3-81c9-f77346119298
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