Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO TOTAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEPENDENTE. REVISÃO DA EXTENSÃO DA NULIDADE E DO GRAU DE INTERDEPENDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do quando o acórdão recorrido se CPC/2015 manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A análise da correta extensão dos efeitos da anulação parcial de um processo administrativo sobre outro, que dele depende, demanda a análise de fatos e provas acerca da interdependência e da amplitude do vício. 3. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que optou pela suspensão em vez da anulação de processo administrativo dependente, com base na análise do alcance da nulidade nos feitos principais, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório. 4.Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.