Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DO RECURSO NO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VÍCIO FORMAL NÃO SANADO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 8008466-55.2025.8.05.0000. O recurso foi protocolado como petição simples, ao contrário de “Recurso Interno – Agravo Interno”, contrariando o art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024 do TJBA. A parte foi intimada para regularização da autuação no prazo de cinco dias úteis, sem que houvesse manifestação. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o erro de classificação do agravo interno no sistema PJe, não sanado no prazo fixado, obsta o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir A ausência de correção da autuação compromete a formalidade do recurso e inviabiliza seu processamento regular, diante da inobservância de norma procedimental imposta pelo TJBA. A inércia da parte, mesmo após intimação específica para corrigir o vício, demonstra falta de interesse recursal, conforme precedentes do TJBA, TJRS e TJMG. O princípio da instrumentalidade das formas não autoriza a dispensa de requisitos técnicos essenciais para o conhecimento do recurso, especialmente quando expressamente comunicados. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido por vício formal de autuação não sanado. Tese de julgamento: “1. O erro na classificação do recurso no sistema eletrônico, não corrigido após intimação específica, impede o conhecimento do agravo interno. 2. A ausência de diligência na correção do vício formal configura falta de interesse recursal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, XIV; CPC, arts. 2º e 152, VI; Decreto Judiciário nº 700/2024 do TJBA. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, AgR 0554231-09.2017.8.05.0001, Rel. Desa. Lícia Modesto, j. 01.10.2024; TJ-RS, AC 5000319-50.2021.8.21.0109, Rel. Des. Marco Aurélio Heinz, j. 08.12.2021; TJ-MG, ApCiv 0018317-45.2011.8.13.0027, Rel. Des. Domingos Coelho, j. 15.02.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.