Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO PARA FIM DA RELAÇÃO LOCATÍCIA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ PELA DISPARIDADE DE DESCRIÇÃO DOS CUSTOS DE REPARO DO IMÓVEL – NÃO ACOLHIDA – MATÉRIA PRÓPRIA DE IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO – ALTERAÇÃO NOMINAL DECORRENTE DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO – PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO VALOR DO DÉBITO PELA GARANTIA ADJUDICADA PELA RECORRIDA – NÃO ACOLHIDA – DEDUÇÃO EXPRESSAMENTE RELACIONADA EM MEMÓRIA DO CÁLCULO ATUAL DO CRÉDITO EXEQUENDO – PENHORA DE SALÁRIO – POSSIBILIDADE NO LIMITE DE 30% - TEMA 14 TJMS (IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000/50000) – NECESSIDADE DE AJUSTE DA CONSTRIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Discutem-se no presente recurso: a) o direito do agravante à extinção (integral ou parcial) do cumprimento de sentença, (a.1) pela suposta iliquidez dos débitos relativos aos custos de reparo de imóvel após o fim da relação locatícia e (a.2) pelo extinção parcial da obrigação ante a adjudicação da garantia do contrato; b) a impenhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud, de natureza salarial. No caso, o recorrente se obrigou a pagar custos de reparos do imóvel após o fim da relação locatícia e deixou fluir o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. De outro lado, a alteração dos valores nominalmente expostos não atrai presunção de iliquidez, considerando-se a natural incidência de correção monetária e compensação da mora até o pagamento. De outro lado, o valor da garantia já se encontra devidamente considerado na memória do crédito exequendo, restando inviável duplo cômputo. Por fim, em face do decidido no TEMA 14/TJMS, deve ser acolhida parte da insurgência de impenhorabilidade de salário, para ajustar a constrição ao limite máximo de 30% dos rendimentos do agravante. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.