Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento. Alegação de descontos indevidos efetuados por Sindicato profissional, sem autorização do Agravante e sem vínculo sindical. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência recursal, em especial o perigo de dano e a probabilidade do direito, diante da alegação de descontos indevidos por entidade sindical sem autorização do Agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistência de demonstração inequívoca do fumus boni iuris, dada a ausência de prova documental da inexistência de vínculo ou autorização. 4. Inexistência do periculum in mora, pois os descontos vêm sendo realizados há vários meses sem impugnação anterior, e os valores são reversíveis ao final do processo, caso reconhecida a ilegalidade. 5. Presunção de legalidade da cobrança, reforçada pelas contrarrazões que sustentam a existência de respaldo contratual. 6. Fundamentação da Decisão Monocrática alinhada à Jurisprudência dominante, que condiciona o deferimento de efeito suspensivo à presença cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação inequívoca da inexistência de vínculo com Sindicato ou de autorização para descontos inviabiliza o deferimento de tutela de urgência em sede recursal. 2. A reversibilidade dos descontos desconta o requisito do perigo de dano para fins de concessão de efeito suspensivo nos termos do art. 300 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AGT nº 1000019-042372-30.06, Rel. Des. José Américo Martins da Costa, j. 11/11/2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.