Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve sentença de improcedência de ação na qual se pleiteava reclassificação da data de promoção ao posto de Cabo PM e promoção em ressarcimento de preterição aos postos de 3º Sargento e 2º Sargento PM, por reconhecer a prescrição da pretensão. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu prescrição da pretensão de reclassificação de promoção e de ressarcimento por preterição; (ii) saber se existiriam pedidos subsidiários independentes a serem analisados. III. Razões de decidir 3. A prescrição administrativa quinquenal incide sobre atos administrativos concretos e definitivos, não havendo trato sucessivo quando existe ato específico de determinação dos militares promovidos, exaurindo-se no tempo as listas de acesso. 4. A segurança jurídica na organização administrativa militar exige que promoções por preterição sejam analisadas desde o ato originário viciado, impedindo revisões indefinidas de carreiras já consolidadas. 5. Inexiste subsidiariedade quanto ao pedido de promoção a 2º sargento, pois este é, na verdade, o pedido principal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A prescrição administrativa quinquenal incide sobre atos administrativos de promoção militar quando há lista específica de acesso, não se renovando o prazo por alegado trato sucessivo. 2. A promoção em ressarcimento de preterição exige a correção de toda a cadeia promocional desde o ato originário viciado, não sendo possível o reconhecimento isolado de promoções posteriores”.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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