Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. IRDR Nº 3.043/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O tema da cobrança de tarifas sobre contas bancárias destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria e benefícios previdenciários foi devidamente analisado por esta Corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017, restando fixada a tese de que cabe à instituição financeira ré o ônus de provar que o cliente foi efetivamente informado acerca das condições de contratação, mediante a juntada de contrato ou outro instrumento idôneo que demonstre tal circunstância. 2. Especificamente em relação ao art. 46 do CDC, depreende-se que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Ao analisar a inicial e os documentos anexados, verifica-se que o apelante alega sofrer descontos de tarifas bancárias sem prévia relação contratual, requerendo na exordial a inversão do ônus da prova para que o réu apresente o contrato objeto da lide, sendo, portanto, fundamental a juntada deste documento para o julgamento da controvérsia. 3. No caso vertente, não se afigura possível a dispensa da fase instrutória, sobretudo porque a questão debatida nos autos envolve situações fáticas que se mostram controversas, não se limitando a questão exclusivamente de direito, devendo ser oportunizado o contraditório, ainda que haja entendimento firmado em sede de IRDR, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.