Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR. REMESSA DOS AUTOS À VARA DAS EXECUÇÕES. PLEITOS NÃO EXAMINADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Inviável a utilização do habeas corpus para rediscutir condenação já imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, salvo na hipótese de flagrante constrangimento ilegal, não evidenciado no caso. 2. Hipótese em que não podem ser conhecidos os pedidos de concessão subsidiária de prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico, e de remessa dos autos à Vara das Execuções para análise da matéria antes do cumprimento do mandado de prisão, pois não foram examinados pela Corte estadual no acórdão impugnado, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há ilegalidade na manutenção do regime inicial fechado, fundamentado na pena superior a 4 anos, nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e na gravidade concreta do roubo duplamente circunstanciado, praticado no interior da residência familiar das vítimas, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, com manutenção delas como reféns por período considerável. 4. A fixação do regime mais gravoso decorreu de elementos concretos da dosimetria e da dinâmica delitiva, expressamente indicados no acórdão impugnado, nos termos do art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do Código Penal, não incidindo as Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 5. Ordem denegada.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.