Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Teixeira de Freitas contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de extinção de execução fiscal ajuizada para cobrança de taxa municipal no valor de R$ 1.831,29, em razão da aplicação do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a legitimidade da extinção da execução fiscal de baixo valor, diante da ausência de demonstração de adoção prévia de medidas administrativas de cobrança, bem como aferir eventual afronta aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da supremacia do interesse público e da autonomia administrativa do ente municipal. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 da Repercussão Geral (RE nº 1.355.208/SC), firmou entendimento no sentido da legitimidade da extinção de execuções fiscais de reduzido valor por ausência de interesse de agir, condicionando o ajuizamento da demanda à prévia tentativa de solução administrativa e protesto do título executivo, salvo justificativa concreta de ineficiência da medida. 4. A cobrança judicial de crédito tributário de valor irrisório revela-se incompatível com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da economicidade, especialmente quando ausente demonstração de adoção das providências extrajudiciais exigidas pelo precedente vinculante. 5. A Resolução CNJ nº 547/2024 regulamentou a aplicação do Tema 1184, estabelecendo parâmetro objetivo para racionalização das execuções fiscais de baixo valor, diretriz de observância obrigatória pelos órgãos jurisdicionais. 6. Não há afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois a extinção decorre da ausência de interesse processual, à luz das condições da ação e da orientação vinculante firmada pelo STF. 7. A extinção sem resolução do mérito não implica remissão ou anulação do crédito tributário, permanecendo hígida a pretensão fazendária, que poderá ser exercida por meios extrajudiciais de cobrança, notadamente o protesto do título executivo. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, sem resolução do mérito, quando ausente demonstração das providências administrativas prévias exigidas pelo Tema 1184 do STF, não configurando tal medida violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da supremacia do interesse público ou da autonomia administrativa do ente federativo.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.