Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE CUSTAS INICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CPC, ARTS. 489 E 1.022). NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO RECURSAL PAGO. PRECLUSÃO LÓGICA. DISPENSA DE PREPARO NA DISCUSSÃO SOBRE GRATUIDADE (CPC, ARTS. 101, § 1º, E 1.007, § 4º). INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em caso de extinção do processo sem resolução do mérito após revogação da gratuidade. No curso da apelação, houve pagamento do preparo para viabilizar o recurso. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses sobre caráter cautelar do preparo e possibilidade de gratuidade para pessoa jurídica (CPC, arts. 489 e 1.022). 3. O pagamento do preparo configura ato incompatível com a pretensão de concessão ou restabelecimento da justiça gratuita, caracterizando preclusão lógica e impedindo o conhecimento do ponto. 4. A alegada dispensa do preparo quando o recurso discute a gratuidade não se aplica no contexto delineado; igualmente inviável a restituição do preparo nas circunstâncias apontadas (CPC, arts. 101, § 1º, e 1.007, § 4º). 5. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico entre casos comparáveis, com indicação de similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "gratuidade de justiça", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.