Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CORREÇÃO DA CONTA OFICIAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculo elaborado pela Contadoria Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cálculo homologado contém erro na apuração proporcional da primeira parcela do pensionamento; e (ii) saber se há equívoco na aplicação dos consectários legais, em especial quanto à incidência da Taxa SELIC após a EC nº 113/2021, apto a caracterizar excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem presunção relativa de legitimidade e correção, que somente pode ser afastada por demonstração objetiva e específica de erro material, aritmético ou metodológico incompatível com os parâmetros do título executivo. 4. A Contadoria Judicial retificou a planilha após as impugnações apresentadas e calculou proporcionalmente a primeira parcela do pensionamento, correspondente a 26 dias do mês de março de 2018, além de considerar as questões relativas ao termo de exigibilidade e à aplicação da Taxa SELIC. 5. A mera comparação entre o resultado do cálculo unilateral da parte e o valor apurado pela Contadoria Judicial, com datas-base distintas, não demonstra erro específico na conta oficial nem comprova o alegado excesso de execução. 6. Ausente prova robusta de vício na planilha retificada, prevalece o cálculo elaborado pelo órgão técnico auxiliar do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem presunção relativa de correção, somente afastável por demonstração objetiva e específica de erro material, aritmético ou metodológico. 2. A apresentação de cálculo unilateral com resultado diverso, sem indicação concreta de equívoco na conta oficial, não basta para caracterizar excesso de execução. Dispositivos relevantes citados: art. 373, II do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 0376335-85.2012.8.09.0051, Rel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior, 7ª Câmara Cível, publicação em 30.08.2024.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.