Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA (ÁGUA E ENERGIA). INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. A relação entre comprador de lote e a empresa vendedora é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. II. O descumprimento do dever de entregar a infraestrutura básica prometida em loteamento (energia elétrica e água potável) inviabiliza o uso do bem para moradia e configura inadimplemento contratual por culpa exclusiva do vendedor. III. A frustração prolongada por mais de uma década e o impedimento de construir a casa própria ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. IV. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base na razoabilidade. No caso concreto, a redução de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 mostra-se adequada aos parâmetros da Câmara para situações semelhantes, cumprindo as funções compensatória e pedagógica. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.