Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.021 DO CPC E AO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno somente pode ser interposto para atacar decisão monocrática e não a proferida por decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC. 2. O agravante pretende reformar decisão colegiada mediante a interposição de agravo interno, que apenas se afigura cabível contra decisão individual de membro de Corte de Justiça, nos termos do art. 641 do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, pela manifesta inadmissibilidade e julgamento unânime.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, pela manifesta inadmissibilidade e julgamento unânime
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.