Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PERSONALIDADE. DIREITO DE IMAGEM. PROTOCOLO DE REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ERRO QUANTO À AUTORIA. NEGLIGÊNCIA. REPUTAÇÃO PROFISSIONAL ABALADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação de indenizar assenta-se na demonstração simultânea da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, resultando induvidoso que a ausência de um desses pressupostos afasta o dever de indenizar. 2. Presentes os elementos configuradores do dever de indenizar. 3. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. 4. 1º apelo conhecido e provido, 2º apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação majoritária, em dar provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo
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