Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela antecipada em ação indenizatória, determinando a suspensão imediata de descontos de tarifas bancárias no valor de R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos) em conta exclusiva de recebimento de benefício previdenciário da autora, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela antecipada que determinou a suspensão de descontos bancários em conta de benefício previdenciário; (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada é adequada, proporcional e compatível com a obrigação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A probabilidade do direito está evidenciada pela natureza alimentar da conta bancária e pela vedação legal aos descontos não autorizados expressamente pelo titular em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de proventos de aposentadoria. 4. O perigo de dano é manifesto, considerando que os descontos mensais, ainda que em valor aparentemente módico, comprometem a subsistência digna da agravada, pessoa aposentada que depende exclusivamente daqueles recursos para sua manutenção. 5. A multa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais), mostra-se adequada e proporcional ao porte econômico da instituição financeira e à necessidade de assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial. 6. A periodicidade mensal da multa está em perfeita sintonia com a periodicidade dos descontos que se pretende evitar, uma vez que as tarifas bancárias são cobradas mensalmente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender descontos de tarifas bancárias em conta exclusiva de recebimento de benefício previdenciário quando evidenciada a probabilidade do direito pela vedação legal aos descontos não autorizados e o perigo de dano pela natureza alimentar dos valores e comprometimento da subsistência digna do beneficiário. 2. A fixação de multa cominatória mensal deve considerar o porte econômico da instituição financeira obrigada, a natureza coercitiva das astreintes e a periodicidade da obrigação de não fazer, mostrando-se adequada a multa de R$ 500,00 mensais, limitada a R$ 3.000,00, quando compatível com tais critérios. Dispositivos relevantes citados: CDC, Lei n.º 8.078/1990; CC, Lei n.º 10.406/2002; CPC, Lei n.º 13.105/2015, art. 300.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.