Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 11792/SP (2000/0000221-6) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE : ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI IMPETRADA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARINALVA DOS SANTOS LIMA (PRESO) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Marinalva dos Santos Lima, visando à revogação de mandado de prisão expedido contra a paciente. A impetrante não juntou cópia da decisão recorrida, restando vagos o objeto e a autoridade apontada como coatora do presente mandamus. Desse modo, em princípio, o alegado contrangimento ilegal não restou demonstrado de plano e a medida liminar requerida confunde-se com o próprio mérito da impetração, esgotando-o. Em face disso, e uma vez que o deferimento da medida, na estreita via do habeas corpus, requer prova pré-constituída, faz-se mister a vinda das informações para melhor esclarecimento da espécie. Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada como coatora as informações cabíveis. Após, vista ao d. Ministério Público Federal. Com o término do recesso, sejam os presentes autos conclusos ao Ministro Relator. Intimem-se. Brasília, 5 de janeiro de 2000. Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 11.792 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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