Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO INDEVIDO POR FALHA ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A instância recursal está adstrita às matérias apreciadas pelo juízo de origem, sendo vedada a análise de questões não enfrentadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. O próprio reconhecimento, pela Agravante, de que o cancelamento integral da apólice decorreu de falha administrativa interna afasta a plausibilidade jurídica do pedido de revogação da tutela, evidenciando a correção material da decisão combatida. O direito à saúde, de natureza essencial e constitucionalmente assegurado, não pode ser restringido por erro operacional imputável exclusivamente à operadora do plano de saúde, que assume os riscos da atividade econômica. A alegada reativação espontânea do plano antes da prolação ou da intimação da decisão judicial não invalida a tutela concedida, mas confirma a necessidade e adequação da medida para assegurar a continuidade da assistência médico-hospitalar. A tutela de urgência se mostrou necessária diante da interrupção indevida do serviço e da existência de situação concreta de urgência médica, consistente na necessidade de internação de dependente para procedimento cirúrgico. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC constitui instrumento legítimo de efetivação das decisões judiciais e pode ser revista a qualquer tempo pelo magistrado, circunstância que afasta a alegação de periculum in mora inverso. O valor das astreintes fixado em R$ 500,00 por dia, com limitação máxima de R$ 30.000,00, revela-se proporcional, razoável e compatível com a capacidade econômica da Agravante e com a relevância do bem jurídico tutelado. A pretendida redução da multa para patamar irrisório comprometeria o caráter coercitivo da medida e esvaziaria a eficácia da ordem judicial de restabelecimento do plano de saúde. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.