Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À MONITÓRIA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CONEXÃO – NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. REJEITADA. MÉRITO RECURSAL – CONTRATO BANCÁRIO - CHAMADA OPERAÇÃO "MATA-MATA" – CONTRATOS SUCESSIVOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – COBRANÇAS REGULARES – VALORES DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DO DEVEDOR DESPROVIDO. 1. No que se refere à assistência judiciária, a parte apelada não foi capaz de se desincumbir de seu ônus e comprovar que a apelante não faz jus ao benefício já anteriormente deferido no feito. 2. Conexão. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, conforme estabelece o caput do art. 55 do CPC, o que não se verifica na espécie, eis que no caso dos autos apenas há identidade de partes. Todas as ações tratam de contratos distintos, inexistindo que se falar em identidade de pedido ou de causa de pedir. 3. Operação "Mata-Mata". "A chamada operação "mata-mata", que ocorre quando os recursos financeiros de um novo contrato são destinados ao pagamento de outro, é válida, conforme entendimento do STJ". (TJMS. Apelação Cível n. 0800795-13.2021.8.12.0006, Camapuã, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 04/05/2022, p: 09/05/2022) A mera existência de tais operações sucessivas não impõe o reconhecimento do direito da parte de ver todo o montante devido revisado a uma única taxa de mercado. 4. Saldo devedor e taxas abusivas. O expert constatou o saldo devedor para o contrato em questão igual ao que restou exigido pela instituição financeira. Já quanto à aplicação da Taxa Média de Mercado, o perito observou que o valor exigido é inferior à média, inexistindo abusividade. Prejudicada a análise sobre o afastamento dos encargos moratórios, eis que afastada a abusividade. 5. Recurso das devedoras desprovido. APELAÇÃO CÍVEL – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA PERÍCIA A SER ARCADO EM FUNÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE – PRECLUSÃO AFASTADA. MÉRITO - VALORES QUE ATENDEM À RESOLUÇÃO DO 232 DO CNJ – RECURSO DESPROVIDO. 1. Preclusão. O STJ estabeleceu que "caberá ao terceiro prejudicado que não integra a relação processual em uma das modalidades de intervenção de terceiros: a) interpor Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas após 19.12.2018, em que configurado o pressuposto da urgência estabelecido no julgamento do Tema 988/STJ". Na espécie, não se constata a urgência ao Estado para que interpusesse de pronto o Agravo de Instrumento, uma vez que não foi compelido ao pagamento imediato da despesa, não existindo o pressuposto da urgência neste caso. 2. O artigo 95, § 3.º, inc. II, do CPC, dispõe que quando a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça e a perícia for realizada por profissional particular, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do Conselho Nacional de Justiça. Readequação dos honorários periciais com base na Resolução n.º 232/CNJ. 3. No caso concreto, diante da complexidade da perícia que envolveu a análise de vários contratos em dez ações, além de mais de setenta operações realizadas entre as partes, o valor do item 1.3 da tabela deve ser multiplicado por cinco, o que demonstra que os honorários exigidos são inferiores ao que restou estabelecido no feito. 4. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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