Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. SOLIDARIEDADE DEVIDAMENTE FIRMADA DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS. A MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que rejeitou agravo interno em recurso especial, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, devido a atraso na entrega de obra. 2. A parte embargante alega a existência de vícios no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta contradição que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido não apresenta qualquer vício processual, tendo exposto de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão. 5. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não para rediscutir o mérito da causa. 6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso em questão. 7. A parte embargante manifesta mera irresignação com o resultado do julgamento, o que não justifica a oposição dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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