Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DELIMITAÇÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por GOL LINHAS AÉREAS S.A. contra decisão interlocutória do Juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, que deferiu a inversão do ônus da prova, sem apresentar fundamentação concreta nem delimitação objetiva quanto aos fatos que seriam abrangidos pela medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a inversão do ônus da prova deferida sem fundamentação específica sobre os requisitos legais e sem delimitação dos fatos abrangidos; (ii) estabelecer se entidade autora de ação civil pública, como a EDUCAFRO, pode ser presumida como hipossuficiente para fins de redistribuição do encargo probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige decisão judicial fundamentada, devendo o magistrado demonstrar, de forma concreta, a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica da parte requerente. A redistribuição do encargo probatório não pode ser deferida de forma genérica ou automática, sob pena de violação aos arts. 489, § 1º, do CPC, e 93, IX, da CF/1988, devendo ainda observar a proporcionalidade e delimitação quanto aos pontos de prova atingidos. A agravada, por se tratar de entidade civil voltada à tutela de interesses coletivos, não pode ser presumida, de forma automática, como tecnicamente ou economicamente hipossuficiente, exigindo-se, para tanto, a comprovação concreta dessa condição a fim de justificar a inversão do ônus da prova. Ademais, não demonstrou, de modo específico, qualquer dificuldade na produção das provas relativas aos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de delimitação dos fatos sujeitos à inversão do ônus da prova compromete o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência admite a inversão do ônus probatório em ações civis públicas com fundamento no CDC, desde que respeitados os critérios legais e devidamente motivada a decisão, o que não se verificou no caso. IV. DISPOSITIVO Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 373, § 1º e § 2º, 489, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI nº 10000212500979001, Rel. Des. Marco Aurélio Ferenzini, j. 17.03.2022; TJ-MG, AI nº 07851390220248130000, Rel. Desª. Maria Lúcia Cabral Caruso, j. 21.06.2024; TJ-MS, AI nº 1409009-88.2023.8.12.0000, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 29.11.2023; TJ-GO, AI nº 51340305520238090000, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câm. Cível, s.d.; TJ-MG, AI nº 10382130065826002, Rel. Des. Estevão Lucchesi, j. 21.08.2015.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.