Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Queima de aparelho por descarga elétrica. Suspensão do serviço de internet. Ausência de nexo causal entre ato da concessionária de energia e o dano moral. Exclusão da condenação solidária. Recurso provido. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra sentença que condenou solidariamente a empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e a VIRTEX TELECOM EIRELE ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suspensão do fornecimento de internet após a queima de roteador decorrente de descarga elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada por danos morais pela suspensão do fornecimento de internet; (ii) estabelecer se existe nexo causal entre a descarga elétrica que danificou o roteador e a suspensão indevida do serviço de internet. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento de danos morais exige a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal entre o ato da parte ré e o prejuízo suportado pelo consumidor. A concessionária de energia elétrica responde pelos danos materiais decorrentes de descargas elétricas, como a queima de aparelhos, mas não se vincula automaticamente a danos morais decorrentes de atos de terceiros. A suspensão do serviço de internet decorreu de ato exclusivo da VIRTEX TELECOM EIRELE, que exigiu da consumidora o pagamento pelo aparelho danificado, sem qualquer participação ou omissão da concessionária de energia. A inexistência de nexo causal entre a conduta da EQUATORIAL PIAUÍ e a suspensão do serviço de internet afasta sua responsabilidade pelos danos morais fixados em sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5 Recurso provido. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde apenas pelos danos materiais decorrentes da queima de aparelhos causada por descarga elétrica. A suspensão de serviço de internet por exigência de pagamento de equipamento danificado constitui ato exclusivo da prestadora de telecomunicações. Inexiste responsabilidade solidária da concessionária de energia por danos morais quando não há participação ou omissão em relação à interrupção de serviço prestado por terceiro.
5 Recurso provido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.