Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. MARCENEIRO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO DE DEDO DA MÃO ESQUERDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REITERADO NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente, fundamentada na ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa em razão da não realização da prova pericial decorrente do reiterado não comparecimento da parte autora às perícias designadas. Recurso de apelação postulando a conversão do julgamento em diligência para nova perícia ou, subsidiariamente, a extinção do processo sem resolução do mérito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é cabível a conversão do julgamento em diligência para nova perícia e (ii) se é devida a extinção do processo sem resolução do mérito diante da não realização da prova técnica por culpa do autor. III. Razões de Decidir. 3. A prova pericial não se realizou em razão da conduta da própria parte autora, que, por 3 vezes, deixou de comparecer às datas designadas perante o órgão pericial oficial, inviabilizando a produção da prova técnica. 4. As justificativas apresentadas nas diversas oportunidades em que designada a perícia não foram acompanhadas de qualquer comprovação médica ou documental idônea. 5. Descabida a conversão do julgamento em diligência ou a extinção sem resolução do mérito, pois plenamente oportunizada a dilação probatória à parte, restando a prova frustrada unicamente por sua desídia processual. 6. Ocorrência de preclusão probatória. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). Improcedência mantida. IV. Dispositivo. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.