Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 18.09 a 25.09.2025. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808073-46.2023.8.10.0040 1º Apelante: Município De Imperatriz 2ºapelante: Luciana Barros Lopes 1ºapelada: Luciana Barros Lopes 2ºapelado: Município De Imperatriz Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento do adicional de 1/3 de férias, incidente sobre o período de 15 dias não remunerados, referentes aos 45 dias de férias assegurados a professores da rede municipal de Imperatriz pela Lei Municipal nº 1.601/2015. A sentença condenou o Município ao pagamento das diferenças referentes ao terço constitucional sobre os 15 dias adicionais, com parcelas vencidas e vincendas até a liquidação, além de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o adicional de 1/3 de férias previsto na CF/1988 deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias estabelecidos em estatuto próprio do magistério municipal; e (ii) saber se são devidas parcelas vencidas e vincendas até a fase de liquidação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição assegura a todos os trabalhadores o direito ao adicional de 1/3 sobre o período de férias, sem limitar a incidência ao período de 30 dias (CF/1988, art. 7º, XVII). A Lei Municipal nº 1.601/2015 estabelece expressamente que os professores da rede municipal de Imperatriz têm direito a 45 dias de férias anuais. Não comprovado o pagamento do adicional sobre os 15 dias restantes, incide o dever do ente público de realizar o pagamento das diferenças, inclusive das parcelas vincendas até a liquidação, podendo ser deduzidos valores eventualmente já pagos. A jurisprudência é pacífica quanto à incidência do terço constitucional sobre a integralidade das férias quando a legislação local prevê período superior a 30 dias. Apelação do Município improvida. Apelação da professora parcialmente provida para reconhecer o direito às parcelas vincendas até a liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE Primeira apelação improvida. Segunda apelação provida. Tese de julgamento: “1. O adicional de 1/3 de férias previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 incide sobre a totalidade do período de férias assegurado por legislação local, ainda que superior a 30 dias. 2. São devidas as parcelas vencidas e vincendas até a fase de liquidação da sentença.” A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não dar provimento ao 1º recurso e dar provimento ao 2º, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 25 de setembro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Primeira apelação improvida. Segunda apelação provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.