Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. NÃO CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A incidência da multa e honorários advocatícios sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, é condicionada à prévia intimação do devedor para efetuar o pagamento voluntário e transcurso in albis do prazo concedido, o que não se verifica na espécie. 2. Considerando que a Recorrida adimpliu voluntariamente com a obrigação antes do término do interregno legalmente estabelecido, não há que se falar na incidência dos consectários previstos no art. 523, §1º, do CPC. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao presente recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.