Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais em razão da parte autora laborar em unidade policial de classe superior à de seu cargo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias por exercer suas funções em unidade de classe superior à de seu cargo. III. Razões de Decidir 3. A tese fixada no PUIL nº 000014-80.2024.8.26.9010 estabelece que Escrivães de Polícia, quando em exercício em Delegacia de classe superior, têm direito à diferença de vencimentos correspondentes a remuneração à classe imediatamente superior, em cumprimento ao art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 207/1979, vedada a extensão a outros cargos, conforme Súmula Vinculante 37 do STF. 4. A Lei Estadual nº 18.443/2026, que reestruturou as carreiras da Polícia Civil, não possui efeito retroativo, não suprimindo créditos já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, respeitada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O autor faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias entre a classe de seu cargo e a classe imediatamente superior, até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.443/2026.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.