Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Omissão e contradição inexistentes. Erro material. Correção sem efeitos infringentes. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que flexibilizou a garantia do juízo e atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução. Alegação de omissão, contradição e erro material. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre gratuidade da justiça e garantia do juízo; (ii) saber se as demais alegações configuram omissão ou contradição; e (iii) saber se houve erro material na indicação da parte que alegou vício na citação. III. Razões de decidir 3. A gratuidade da justiça foi considerada apenas como elemento indicativo da hipossuficiência financeira, sem confusão com a garantia do juízo. 4. As demais alegações traduzem inconformismo com o julgamento e não evidenciam os vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Há erro material na indicação da parte exequente como autora da alegação de vício na citação. A correção não altera o conteúdo do julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para correção de erro material. Tese de julgamento: “1. A gratuidade da justiça pode constituir elemento indicativo da hipossuficiência financeira para fins de flexibilização da garantia do juízo. 2. O inconformismo com o julgamento não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. 3. O erro material pode ser corrigido sem efeitos infringentes quando não altera o conteúdo do julgado.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.