Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS EMBARGOS INFRINGENTES, POR DETERMINAÇÃO DO STJ. ADMISSÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. TEMA Nº 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MAIS DE UM ANO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: Mandado de segurança originário impetrado contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Cerqueira César/SP, impugnando decisão judicial que negou provimento aos embargos infringentes opostos contra sentença proferida nos autos de execução fiscal, que extinguiu a execução fiscal, por falta de interesse de agir do Município, diante do pequeno valor do débito tributário executado. A parte impetrante defende o regular prosseguimento da execução. Retorno dos autos para julgamento do mandado de segurança, por determinação do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se estão presentes os requisitos para a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema nº 1.184 do STF e do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 autorizam a extinção das execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, observados os requisitos aplicáveis. Verificada, no caso concreto, a ausência de citação pelo período previsto na referida Resolução, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: denegação da segurança impetrada. Tese de julgamento: a execução fiscal de baixo valor, sem citação por período superior a um ano, sujeita-se à extinção por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema nº 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024.
denegação da segurança impetrada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.