Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c reparação por danos morais e materiais, ajuizada em razão de suposta contratação indevida de empréstimo consignado com instituição bancária. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com condenação da parte autora ao pagamento de custas, honorários e multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação do empréstimo consignado foi válida, diante da alegação de analfabetismo funcional da apelante; (ii) se a documentação apresentada comprova a existência da relação contratual e o efetivo pagamento do empréstimo; (iii) se é cabível a condenação por litigância de má-fé diante da ausência de dolo ou culpa grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apelante assinou todos os documentos que instruem a inicial, inclusive contrato de honorários, o que afasta a alegação de analfabetismo. 5. A instituição financeira apresentou contrato assinado, documentos pessoais da contratante e comprovante de transferência da quantia contratada, confirmando a regularidade da contratação. 6. A parte autora não apresentou contraprova que indicasse a irregularidade dos descontos, especialmente extratos bancários. 7. A ausência de má-fé justifica o afastamento da penalidade prevista nos arts. 79 e 80 do CPC, por não demonstrado o dolo ou conduta temerária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada apenas para afastar a multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento: “1. A existência de contrato regularmente assinado, com efetivo crédito em conta e ausência de contraprova de descontos indevidos, afasta a alegação de nulidade da contratação. 2. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo ou culpa grave, não sendo cabível por mera improcedência do pedido.”
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