Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração interpostos contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de golpe do falso leilão. Alegação de obscuridade, contradição ou omissão quanto à incidência de normas regulatórias, deveres de segurança bancária e culpa concorrente das instituições financeiras. II. Questão em Discussão: Determinar se os embargos de declaração podem modificar o Aresto impugnado, considerando as alegações de obscuridade, contradição ou omissão. III. Razões de Decidir: Os declaratórios não comportam acolhimento, pois o recorrente apenas reitera argumentos já decididos no Acórdão embargado, que apresentou motivação suficiente para a solução encontrada, destacando que a fraude ocorreu fora do âmbito da atuação bancária e que não há prática de ato ilícito pelos bancos, que apenas mantiveram as contas correntes utilizadas nas transações. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não são cabíveis para modificar decisão já fundamentada. A responsabilidade por fraude em falso leilão não pode ser imputada aos bancos quando a atuação destes se restringe à manutenção de contas correntes. Sem demonstração de vício na lavratura ou falha na prestação do serviço. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 11, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência Citada: TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1030948-64.2021.8.26.0100, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 28/11/2024. STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10.270 DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.08.91. TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.